2.7.06

“Direitos Sociais” no Velho Pacto

Nos dias de hoje, temos vários dispositivos que estabelecem os direitos que cada um possui. Alguns foram estabelecidos mediante acordos internacionais, como os A Carta dos Direitos do Homem, outros mediante Assembléias Constituintes como nossa Constituição.

Observe que, há muito tempo atrás, em uma época de barbárie, ao chamar um povo para si, Deus impôs leis que dispunham como ele deveria ser adorado (os 4 primeiros mandamentos) e leis como deveria ser a convivência social (os 6 últimos mandamentos). Porém para deixar mais claro ainda, e fazer com que tais princípios chegassem ao dia-a-dia, impôs o que nenhum povo tinha: uma verdadeira legislação garantidora de direitos.

Hoje, olhando retrospectivamente, vemos que o povo que peregrinaria no deserto era obrigado a um comportamento “mais civilizado” do que muitos que já possuíam cidades.

 
 

A – Direitos Gerais

1. Direito a igualdade perante a lei:

- Dt 17.18 Também, quando se assentar no trono do seu reino, escreverá para si um traslado desta lei num livro, do que está diante dos levitas sacerdotes. 19 E o terá consigo e nele lerá todos os dias da sua vida, para que aprenda a temer o SENHOR, seu Deus, a fim de guardar todas as palavras desta lei e estes estatutos, para os cumprir. 20 Isto fará para que o seu coração não se eleve sobre os seus irmãos e não se aparte do mandamento, nem para a direita nem para a esquerda; de sorte que prolongue os dias no seu reino, ele e seus filhos no meio de Israel.  

2. Direito à "ordem social":

- Lv 19.3 Cada um respeitará a sua mãe e o seu pai e guardará os meus sábados. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.

- Lv 19.32 Diante das cãs te levantarás, e honrarás a presença do ancião, e temerás o teu Deus. Eu sou o SENHOR.

- Lv 20.9 Se um homem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, será morto; amaldiçoou a seu pai ou a sua mãe; o seu sangue cairá sobre ele.

- Dt 21.15 Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e uma e outra lhe derem filhos, e o primogênito for da aborrecida, 16 no dia em que fizer herdar a seus filhos aquilo que possuir, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da aborrecida, que é o primogênito. 17 Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto possuir, porquanto aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.

18 Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedece à voz de seu pai e à de sua mãe e, ainda castigado, não lhes dá ouvidos, 19 seu pai e sua mãe o pegarão, e o levarão aos anciãos da cidade, à sua porta, 20 e lhes dirão: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos à nossa voz, é dissoluto e beberrão. 21 Então, todos os homens da sua cidade o apedrejarão até que morra; assim, eliminarás o mal do meio de ti; todo o Israel ouvirá e temerá.

- Dt 27.16 Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe.

 
 

3. Direito à segurança:

- Dt 27.18 – Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho.


 

4. Direito à presunção de inocência:

- Ex 23.1-3 - Não espalharás notícias falsas, nem darás mão ao ímpio, para seres testemunha maldosa. Não seguirás a multidão para fazeres mal; nem deporás, numa demanda, inclinando-te para a maioria, para torcer o direito. Nem com o pobre serás parcial na sua demanda.

- Dt 19.15-21 - Uma só testemunha não se levantará contra alguém por qualquer iniqüidade ou por qualquer pecado, seja qual for que cometer; pelo depoimento de duas ou três testemunhas, se estabelecerá o fato.

Quando se levantar testemunha falsa contra alguém, para o acusar de algum transvio, então, os dois homens que tiverem a demanda se apresentarão perante o SENHOR, diante dos sacerdotes e dos juízes que houver naqueles dias. Os juízes indagarão bem; se a testemunha for falsa e tiver testemunhado falsamente contra seu irmão, far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão; e, assim, exterminarás o mal do meio de ti; para que os que ficarem o ouçam, e temam, e nunca mais tornem a fazer semelhante mal no meio de ti. Não o olharás com piedade: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.  

5. Direito à justiça:

- Ex 23.6 Não perverterás o julgamento do teu pobre na sua causa. 7 Da falsa acusação te afastarás; não matarás o inocente e o justo, porque não justificarei o ímpio. 8 Também suborno não aceitarás, porque o suborno cega até o perspicaz e perverte as palavras dos justos.

- Lv 19.15 Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo.

- Dt 1.16 Nesse mesmo tempo, ordenei a vossos juízes, dizendo: ouvi a causa entre vossos irmãos e julgai justamente entre o homem e seu irmão ou o estrangeiro que está com ele. 17 Não sereis parciais no juízo, ouvireis tanto o pequeno como o grande; não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus; porém a causa que vos for demasiadamente difícil fareis vir a mim, e eu a ouvirei.

- Dt 10.12 Agora, pois, ó Israel, que é que o SENHOR requer de ti? Não é que temas o SENHOR, teu Deus, e andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao SENHOR, teu Deus, de todo o teu coração e de toda a tua alma, 13 para guardares os mandamentos do SENHOR e os seus estatutos que hoje te ordeno, para o teu bem?

14 Eis que os céus e os céus dos céus são do SENHOR, teu Deus, a terra e tudo o que nela há. 15 Tão-somente o SENHOR se afeiçoou a teus pais para os amar; a vós outros, descendentes deles, escolheu de todos os povos, como hoje se vê.

16 Circuncidai, pois, o vosso coração e não mais endureçais a vossa cerviz. 17 Pois o SENHOR, vosso Deus, é o Deus dos deuses e o Senhor dos senhores, o Deus grande, poderoso e temível, que não faz acepção de pessoas, nem aceita suborno; 18 que faz justiça ao órfão e à viúva e ama o estrangeiro, dando-lhe pão e vestes. 19 Amai, pois, o estrangeiro, porque fostes estrangeiros na terra do Egito.

- Dt 16.18 Juízes e oficiais constituirás em todas as tuas cidades que o SENHOR, teu Deus, te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com reto juízo. 19 Não torcerás a justiça, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno; porquanto o suborno cega os olhos dos sábios e subverte a causa dos justos. 20 A justiça seguirás, somente a justiça, para que vivas e possuas em herança a terra que te dá o SENHOR, teu Deus.

- Dt 17.8 Quando alguma coisa te for difícil demais em juízo, entre caso e caso de homicídio, e de demanda e demanda, e de violência e violência, e outras questões de litígio, então, te levantarás e subirás ao lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher. 9 Virás aos levitas sacerdotes e ao juiz que houver naqueles dias; inquirirás, e te anunciarão a sentença do juízo. 10 E farás segundo o mandado da palavra que te anunciarem do lugar que o SENHOR escolher; e terás cuidado de fazer consoante tudo o que te ensinarem. 11 Segundo o mandado da lei que te ensinarem e de acordo com o juízo que te disserem, farás; da sentença que te anunciarem não te desviarás, nem para a direita nem para a esquerda.

12 O homem, pois, que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote, que está ali para servir ao SENHOR, teu Deus, nem ao juiz, esse morrerá; e eliminarás o mal de Israel, 13 para que todo o povo o ouça, tema e jamais se ensoberbeça. 

6. Direito de não ser aviltado:

- Dt 25.1 Em havendo contenda entre alguns, e vierem a juízo, os juízes os julgarão, justificando ao justo e condenando ao culpado.

2 Se o culpado merecer açoites, o juiz o fará deitar-se e o fará açoitar, na sua presença, com o número de açoites segundo a sua culpa. 3 Quarenta açoites lhe fará dar, não mais; para que, porventura, se lhe fizer dar mais do que estes, teu irmão não fique aviltado aos teus olhos.  

7. Direito ao valor de seu trabalho:

- Dt 15.12 Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebréia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro. 13 E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio. 14 Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o SENHOR, teu Deus, te houver abençoado, lhe darás. 15 Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o SENHOR, teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno.

16 Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo, 17 então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva.

18 Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o SENHOR, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.  

8. Direito a não exploração:

- Ex 22.21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.

26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr-do-sol; 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

- Lv 19.14 Não amaldiçoarás o surdo, nem porás tropeço diante do cego; mas temerás o teu Deus. Eu sou o SENHOR.

- Lv 19.33 Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprimireis. 34 Como o natural, será entre vós o estrangeiro que peregrina convosco; amá-lo-eis como a vós mesmos, pois estrangeiros fostes na terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.

- Lv 25.35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo. 36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro. 38 Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

 9. Direito ao fruto do trabalho:

- Lv 19.13 Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã.

- Dt 24.14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr-do-sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.

 10. Direito de propriedade:

- Dt 22.1 Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão. 2 Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas. 3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela.

4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.

- Dt 25.13 Na tua bolsa, não terás pesos diversos, um grande e um pequeno. 14 Na tua casa, não terás duas sortes de efa, um grande e um pequeno. 15 Terás peso integral e justo, efa integral e justo; para que se prolonguem os teus dias na terra que te dá o SENHOR, teu Deus. 16 Porque é abominação ao SENHOR, teu Deus, todo aquele que pratica tal injustiça.

- Dt 21.33 Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento, 34 o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.

35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36 Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.

- Ex 22.1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.

6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.

9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.

 11. Direito à herança:

- Nm 27.8 Falarás aos filhos de Israel, dizendo: Quando alguém morrer e não tiver filho, então, fareis passar a sua herança a sua filha. 9 E, se não tiver filha, então, a sua herança dareis aos irmãos dele. 10 Porém, se não tiver irmãos, dareis a sua herança aos irmãos de seu pai. 11 Se também seu pai não tiver irmãos, dareis a sua herança ao parente mais chegado de sua família, para que a possua; isto aos filhos de Israel será prescrição de direito, como o SENHOR ordenou a Moisés.

 12. Direito ao fruto da terra:

- Ex 23.10 Seis anos semearás a tua terra e recolherás os seus frutos; 11 porém, no sétimo ano, a deixarás descansar e não a cultivarás, para que os pobres do teu povo achem o que comer, e do sobejo comam os animais do campo. Assim farás com a tua vinha e com o teu olival.

- Lv 19.9 Quando também segares a messe da tua terra, o canto do teu campo não segarás totalmente, nem as espigas caídas colherás da tua messe. 10 Não rebuscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; deixá-los-ás ao pobre e ao estrangeiro. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.

- Dt 14.28 Ao fim de cada três anos, tirarás todos os dízimos do fruto do terceiro ano e os recolherás na tua cidade. 29 Então, virão o levita (pois não tem parte nem herança contigo), o estrangeiro, o órfão e a viúva que estão dentro da tua cidade, e comerão, e se fartarão, para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em todas as obras que as tuas mãos fizerem.

- Dt 24.19 Quando, no teu campo, segares a messe e, nele, esqueceres um feixe de espigas, não voltarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em toda obra das tuas mãos.

20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás a colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será.

21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.

 13. Direito ao descanso semanal:

- Ex 23.12 Seis dias farás a tua obra, mas, ao sétimo dia, descansarás; para que descanse o teu boi e o teu jumento; e para que tome alento o filho da tua serva e o forasteiro.

 
 

B – Direitos Específicos

14. Direito da mulher:

- Ex 21.7-11 - Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos. Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela. Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas. Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.

- Ex 21.22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. 23 Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho. 27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.

- Dt 21-10 Quando saíres à peleja contra os teus inimigos, e o SENHOR, teu Deus, os entregar nas tuas mãos, e tu deles levares cativos, 11 e vires entre eles uma mulher formosa, e te afeiçoares a ela, e a quiseres tomar por mulher, 12 então, a levarás para casa, e ela rapará a cabeça, e cortará as unhas, 13 e despirá o vestido do seu cativeiro, e ficará na tua casa, e chorará a seu pai e a sua mãe durante um mês. Depois disto, a tomarás; tu serás seu marido, e ela, tua mulher. 14 E, se não te agradares dela, deixá-la-ás ir à sua própria vontade; porém, de nenhuma sorte, a venderás por dinheiro, nem a tratarás mal, pois a tens humilhado.

- Dt 22.13 Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem, 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais tomarão o homem, e o açoitarão, 19 e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida.

- Dt 24.5 Homem recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá qualquer encargo; por um ano ficará livre em casa e promoverá felicidade à mulher que tomou.

15. Direito dos animais:

- Ex 23.5 Se vires prostrado debaixo da sua carga o jumento daquele que te aborrece, não o abandonarás, mas ajudá-lo-ás a erguê-lo.

- Ex 23.10 Seis anos semearás a tua terra e recolherás os seus frutos; 11 porém, no sétimo ano, a deixarás descansar e não a cultivarás, para que os pobres do teu povo achem o que comer, e do sobejo comam os animais do campo. Assim farás com a tua vinha e com o teu olival.

- Dt 25.4 Não atarás a boca ao boi quando debulha.

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